LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licença Prévia (LP) – Licença que deve ser solicitada na
fase de planejamento da implantação.
Licença Instalação (LI) – Licença que autoriza o início da
obra de implantação do projeto.
Licença de Operação (LO) – Licença que autoriza o início
do funcionamento do


OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS
A outorga é um instrumento que objetiva assegurar o controle dos usos da água de forma quantitativa e qualitativa, além do efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
MONITORAMENTO AMBIENTAL
É um instrumento de controle e avaliação, que tem como finalidade conhecer o estado e as tendências
qualitativas e quantitativas dos recursos naturais e as influências exercidas pelas atividades humanas e por fatores naturais sobre o meio ambiente.


PRAD – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
DEGRADADAS
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é solicitado
pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, em condicionantes ambientais.
CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR
É um registro público eletrônico de âmbito nacional,
obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, etc.


DIAGNÓSTICO E MONITORAMENTO DE FAUNA E FLORA
É realizado por meio de técnicas de campo e laboratório para coleta e identificação das espécies vegetais e animais que integram determinado ambiente, especialmente através das metodologias de parcelas permanentes e de quadrantes.